Administradoras dos planos de saúde por adesão
Você sabia que os planos de saúde na categoria Adesão são filiadas as administradoras?
É isso mesmo, quando você contratar um plano de saúde na categoria coletivos por adesão, é preciso se filiar a uma administradora para então utilizar o plano de saúde.
As administradoras que mais comercializam os planos de saúde atualmente são:
All Care, Qualivida, Club Care, Plural
Estas administradoras são responsáveis pela implantação do contrato do cliente, envio de boleto, carteirinha e qualquer outro tipo de atendimento que for preciso na relação cliente x plano de saúde.
É a administradora faz a intermediação entre o cliente e a operadora do plano de saúde e ela tem a autorização de aceitar ou não o cadastro do cliente junto a operadora..
Mas não é qualquer pessoa que pode aderir a um contrato de adesão. Para ter um plano de saúde através de uma administradora, é preciso estar filiado a alguma entidade.
- Contadores
- administradores
- profissionais liberais
- servidores públicos
- estudantes
- advogados são exemplos de órgãos filiados a administradora.
A pessoa só em trabalhar de carteira assinada já é possível aderir a um plano de saúde por adesão.
Então, hoje em dia há um número muito pequeno de casos em que a pessoa não consegue aderir a um plano de saúde por uma administradora.
Vamos pegar como exemplo, o Eduardo, quer fazer um plano de saúde por uma administradora, ele precisa estar filiado a algum órgão para poder ter o plano de saúde.
Então, quando o cliente faz o plano da Amil, Unimed, Golden Cross, Bradesco ou qualquer outro, na categoria adesão, ele faz a contração na administradora e com a aceitação ele tem o plano de saúde cadastrado na administradora.
Nos planos de pessoa física ou jurídica, o cliente faz o cadastro diretamente com a operadora de plano de saúde.
Qual a diferença de Operadora e Administradora de plano de saúde?
Operadora é o plano de saúde em si ( amil, unimed, golden cross, bradesco e outros )
Administradora é quem administram estes planos.
No desenho a seguir tem um exemplo para entender melhor
Como mostrado na imagem:
- contratos de pessoa física ou jurídica, os clientes são cadastrados pela própria operadora
- Contratos por adesão são cadastrados pela administradora
As administradoras possuem também autonomia para especificar a data exata a ser cadastrado um cliente que aderir a um plano.
Geralmente o prazo para cadastramento pela administradora ocorre entre 10 a 30 dias dependendo da data específica que o cliente contratar o plano.
Outra diferença também é que as administradoras possuem uma data exata de reajuste. Como é comum nos planos de saúde, há uma data específica para reajuste. As administradoras reajustam o valor da mensalidade uma vez ao ano e possuem uma data específica.
Existem administradoras por exemplo, possuem planos que reajustam em maio e se o cliente fizer o plano em março, já saberá que dois meses depois o plano terá reajuste anual.
Sem dúvida um dos maiores benefícios das administradoras são os preços de planos de saúde. Comparado aos planos de pessoa física, possuem uma tabela de preços de planos de saúde de 30 a 40% mais barata.
Agora que você já conhece mais sobre os planos coletivos por adesão, poderá fazer uma cotação on line e os preços aparecem na hora.