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Qual o Prazo Para Marcar Consulta e Exame Pelo Plano de Saúde

Depois de contratar um plano de saúde, saber qual é o prazo para marcação de consultas e exames é uma informação que muitas pessoas deveriam saber. Primeiro por ter em mente que determinado procedimento não pode demorar um tempo maior que o estipulado e segundo que sabendo disso você possuirá vantagem com o plano de saúde que você tiver. Então é importante que você leia com atenção estas informações.

Qual o Prazo Para Marcar Consulta e Exame

Existe hoje uma regra que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cumprirem um tempo determinado de espera em que o cliente que quer fazer uma consulta, exame ou que queira marcar cirurgia.

São os prazos máximos de espera para utilização do plano de saúde


Não Confunda Prazo de Carência Com Prazo Para Máximo para Utilização

É uma dúvida comum confundir o prazo que é preciso aguardar no plano de saúde com o prazo de espera para utilizar determinado procedimento.

As carências de planos de saúde possuem um tempo determinado padrão para que as operadoras autorizem determinado procedimento para o cliente.

Vamos Pegar como exemplo o procedimento de exame de alta complexidade como ressonância magnética ou tomografia computadorizada.

Como regra padrão, o prazo de espera para utilizar estes procedimentos são de 180 dias ( 6 meses ).

Com isso, se o cliente quiser utilizar este procedimento, precisará aguardar este prazo para então estar autorizado.

 

Qual o Prazo Para Marcar Consulta e Exame?

Serviços Prazo máximo de atendimento 
(em dias úteis)
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 07 (sete)
Consulta nas demais especialidades 14 (catorze)
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo 10 (dez)
Consulta/ sessão com nutricionista 10 (dez)
Consulta/ sessão com psicólogo 10 (dez)
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional 10 (dez)
Consulta/ sessão com fisioterapeuta 10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista 07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC) 21 (vinte e um)
Atendimento em regimento hospital-dia 10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva 21 (vinte e um)
Urgência e emergência Imediato
Consulta de retorno A critério do profissional responsável pelo atendimento

 

Esta Regra Não Se Aplica para Laboratórios, Hospitais, Clínicas e Médicos.

Vale lembrar que todas estas regras citadas acima se aplica única e exclusivamente para as operadoras de planos de saúde.

Significa que a responsabilidade de cumprir estes prazos são das operadoras de planos de saúde e não de médicos, clínicas, hospitais e laboratórios.

Digamos que o seu médico preferido para uma consulta simples, só possa te atender no prazo de 30 dias. Mas o prazo máximo para atendimento é de 7 dias. Neste caso, o médico não é obrigado a atender você neste prazo de 7 dias. Ele pode manter o prazo que ele determinar ( 30 dias ) e se você quiser o atendimento com ele , terá que aguardar.

O médico não é obrigado a cumprir este prazo.

O que você tem que fazer é entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde e pedir para que ela agende outro profissional da especialidade desejada neste prazo de 7 dias.

Isso ocorre também para clínicas, hospitais e laboratórios. A

A responsabilidade de cumprir estes prazos são do plano de saúde.

 

O que fazer se o plano de saúde não te atender?

Caso você não consiga agendar o atendimento no prazo determinado, você deve entrar em contato com a operadora do seu plano. Ela deverá apresentar opções para que você tenha atendimento neste prazo.

Se mesmo assim, em contato com o seu  plano de saúde, não conseguir o atendimento neste prazo, você terá que entrar em contato com a ANS no telefone 0800 701 9656, de segunda a sexta feira de 8 as 20 horas.

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