Cancelamento de plano de saúde por empresas: o que diz a lei e como se proteger
Em meio à crise econômica e mudanças no mercado de trabalho, muitas empresas estão revisando benefícios oferecidos aos funcionários. Entre eles, o plano de saúde empresarial se destaca, pois representa uma importante parte do pacote de benefícios. Contudo, o cancelamento unilateral desse benefício por parte das empresas pode gerar dúvidas e até mesmo transtornos para os trabalhadores. Afinal, o que a legislação brasileira diz sobre o cancelamento de planos de saúde empresariais? E quais são os direitos dos trabalhadores nesta situação?
O que a lei determina sobre o plano de saúde empresarial
O plano de saúde empresarial é um benefício concedido pelo empregador aos seus colaboradores, contratado de forma coletiva junto às operadoras de saúde. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano empresarial pode ser suspenso ou cancelado pela empresa contratante, mas isso deve respeitar as condições previstas em contrato e as normas da própria ANS.
Para que o plano seja encerrado, é necessário que a empresa observe a comunicação prévia aos funcionários, que devem ser informados sobre o cancelamento, com um prazo de até 60 dias antes da interrupção do serviço. O funcionário pode, ainda, negociar diretamente com a operadora de saúde uma possibilidade de continuidade no atendimento, assumindo os custos de forma individual.
Cancelamento de plano para demitidos sem justa causa e aposentados
A legislação prevê uma série de garantias para quem foi desligado sem justa causa ou para quem se aposentou, mas deseja manter o plano de saúde empresarial. A Lei 9.656/98 estabelece que, caso o trabalhador demitido tenha contribuído mensalmente com parte do valor do plano de saúde, ele tem direito à extensão do benefício após a demissão, podendo continuar no plano por um período de até 24 meses. Nesse caso, o ex-funcionário assume integralmente o custo, ou seja, tanto a sua parte como a da empresa, que anteriormente subsidiava o benefício.
Para os aposentados, a legislação é ainda mais detalhada. Quem contribuiu para o plano de saúde empresarial por dez anos ou mais tem o direito de manter o benefício pelo tempo que desejar, desde que assuma o pagamento integral. Caso o aposentado tenha contribuído por um período inferior a dez anos, ele poderá permanecer no plano por um ano para cada ano de contribuição. Essa extensão, entretanto, depende da comunicação formal e da disponibilidade de a operadora continuar com o beneficiário.
Os direitos dos trabalhadores e os limites da empresa
Embora as empresas tenham o direito de cancelar o plano de saúde empresarial, não podem fazê-lo de forma arbitrária ou sem respeitar o que foi pactuado com os colaboradores. A Resolução Normativa 279 da ANS garante ao trabalhador demitido ou aposentado o direito à manutenção do plano de saúde, desde que respeitadas as condições mencionadas acima. No entanto, esse direito não se aplica para demissões por justa causa.
Outro ponto importante é a relação entre o empregador e os empregados no que tange a negociações coletivas. Muitos contratos coletivos de trabalho, que são firmados entre sindicatos e empresas, podem prever condições específicas para o benefício de saúde. Por isso, é sempre recomendável que o trabalhador verifique, junto ao sindicato da categoria, se há previsões diferentes ou adicionais para o cancelamento ou a continuidade do plano de saúde.
Como o trabalhador pode se proteger
Para os trabalhadores que se veem em meio a um possível cancelamento de plano de saúde, algumas medidas podem ser tomadas para minimizar os impactos. Em primeiro lugar, é essencial verificar o contrato coletivo e as cláusulas específicas sobre o benefício de saúde, bem como a própria política interna da empresa sobre o tema. A consulta a um advogado especializado também pode ser uma solução viável para quem precisa de orientação sobre os direitos assegurados por lei.
Outra opção é a portabilidade de carências, um direito garantido pela ANS que permite ao beneficiário de um plano de saúde migrar para outro plano de mesma categoria ou valor, sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência. Esse direito é especialmente útil em casos de cancelamento ou de demissão, mas precisa ser solicitado dentro do prazo determinado pela ANS, que é de 60 dias a partir do encerramento do vínculo com o plano.
A importância da transparência na relação entre empresa e colaborador
Especialistas em Direito do Trabalho e em Direito do Consumidor destacam a importância da transparência na relação entre empresa e colaborador, especialmente no que se refere à comunicação sobre o plano de saúde. “O colaborador precisa estar ciente das condições do seu plano e das possibilidades de continuidade após o desligamento. Em muitos casos, as pessoas são pegas de surpresa com o cancelamento e acabam perdendo acesso a tratamentos essenciais”, alerta a advogada trabalhista e especialista em saúde suplementar, Paula Ribeiro.
Esse cenário ressalta a necessidade de diálogo constante entre empresas e empregados, especialmente quando o cancelamento do plano de saúde é uma possibilidade concreta. “A empresa deve sempre informar o trabalhador sobre as políticas de benefícios e, em casos de cancelamento, deve orientá-lo sobre as alternativas e direitos disponíveis. Isso evita conflitos e contribui para uma relação de confiança entre as partes”, conclui Paula.
Conclusão: o que o trabalhador precisa ter em mente
A legislação brasileira é clara em muitos pontos sobre o plano de saúde empresarial, mas é fundamental que o trabalhador esteja atento aos seus direitos e que busque orientação adequada quando necessário. Com a crise econômica e as mudanças constantes no mercado, é cada vez mais comum que empresas revisem ou até suspendam benefícios. Por isso, é importante que o colaborador saiba como agir e quais são as suas garantias legais.