Doenças e Lesões Preexistentes impedem a contratação do Plano?
Na hora da assinatura do contrato, quando o cliente informa na DS – Declaração de Saúde, que sofreu ou ainda sofre de alguma doença, ele pode ser recusado pela operadora ou ter de cumprir CPT – Cobertura Parcial Temporária.
A CPT é uma carência contratual de 24 meses ou 2 anos, onde o cliente não pode usar o plano para procedimentos de alto custo.
Os procedimentos de alto custo são: PAC (Procedimentos e exames de alta complexidade) LAT (Leitos de alta tecnologia/UTI) e IC (Internações cirúrgicas).
Quando o cliente declara possuir alguma doença, é como se ele caísse numa armadilha, já que ele acaba sendo penalizado com uma carência maior, a CPT.
As operadoras não conseguiriam cobrir todos os custos de tratamentos, internações e cirurgias se as pessoas fizessem planos de saúde somente quando precisassem. Justamente por isso, elas aumentam o período de carência para os clientes que querem contratar um plano de saúde para tratar uma doença ou lesão que já possuem.
O que é CPT ?
A carência para CPT é de 24 meses ou 2 anos. Tempo de carência superior às previstas em aditivos para novos associados. A carência máxima para quem não declara nenhuma doença na hora da assinatura do contrato é de 180 dias ou 6 meses.
Exemplo: Um cliente portador de úlcera preenche a DS = Declaração de Saúde – que é obrigatória para quem quer contratar um plano de saúde. A operadora vai enviar para ele um termo onde ele dá ciência de que tem conhecimento de que para aquela doença, exatamente, ele terá de cumprir a carência de 2 anos – CPT.
Mas como funciona isto ? Alguns corretores deixam de vender para clientes com algum problema de saúde pois não sabem explicar como funciona a CPT. Para aquela doença específica (úlcera, por exemplo) o cliente vai ter restrições para procedimentos de alto custo, como:
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PAC – Procedimentos de Alta Complexidade. Ex.: Tomografia e Ressonância;
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LAT – Leito de Alta Tecnologia. CTI ou UTI.
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IC – Internações cirúrgicas.
Normalmente as Operadoras liberam os procedimentos que não se encaixam nestas três coberturas
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DS – DECLARAÇÃO DE SAÚDE.
É um questionário que o cliente que pretende comprar um plano de saúde precisa responder, por si próprio e seus dependentes, dizendo (Sim ou Não) sobre doenças e lesões que teve ou ainda tenha. Este documento é obrigatório e é enviado juntamente com a proposta de adesão no momento do fechamento do contrato.
O cliente pode receber auxílio de um médico da operadora, sem custo, para o preenchimento desta declaração ou ser orientado pelo médico de sua confiança mas arcar com os honorários (custo da consulta) deste.
No caso de haver registro de alguma doença ou lesão que o cliente ou seu dependentes tenham sofrido ou ainda sofram no momento da assinatura do Contrato, lhe será oferecida a CPT – Cobertura Parcial Temporária e não haverá cobertura para procedimentos de alto custo durante 24 (vinte e quatro meses), tais como:
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PAC = Procedimento de Alta Complexidade,
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LAT = Leito de Alta Tecnologia ( UTI ) e
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IC = Internações cirúrgicas.
Estes procedimentos têm a mesma carência contratual de 180 dias para quem não tem problema de saúde registrado na DS. Ou seja, não sofre de doenças nem lesões na hora da assinatura do contrato.
- DS = DECLARAÇÃO DE SAÚDE. O cliente precisa ser sincero na hora do preenchimento, pois se a operadora ou seguradora vir a descobrir futuramente que ele omitiu informações sobre seu histórico de saúde, seu contrato pode ser cancelado e ele ainda ser acusado de má agido de má fé.
- ENTREVISTA QUALIFICADA.
A entrevista qualificada é uma consulta com um médico de uma operadora ou seguradora a uma pessoa que deseja contratar um plano de saúde. O médico faz perguntas sobre a DS para ter certeza que o cliente que quer contratar o plano de saúde não tem doenças ou lesões e com isto venha a gerar muitos custos.
A DS – Declaração de saúde é feita apenas com crianças e idosos para que as operadoras e seguradoras tenham certeza de que estes clientes não deixem de informar se tiveram ou têm algum problema de saúde, até mesmo para identificarem uma possível patologia (doença) para que possa ser oferecido a CPT – Cobertura Parcial Temporária e com isso, ter de cumprir carência de 24 (vinte quatro) meses.
QUANDO A OPERADORA CONSEGUE REGISTRAR NA DS DO CLIENTE UMA DOENÇAS OU LESÃO QUE ELE TENHA NA HORA DA ASSINATURA DO CONTRATO, O CLIENTE SÓ É ACEITO SE CONCORDAR A CUMPRIR CARÊNCIA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES PARA USAR OS PROCEDIMENTOS DE ALTO CUSTO DAS COBERTURAS PARA AQUELAS DOENÇAS OU LESÕES DECLARADAS.