Planos de Saúde para Gestante – Todos os Planos de Saúde podem ser comercializados para mulheres grávidas. Porém o período de carência para o parto de todos os Planos de Saúde são de 300 dias, ou seja, se a beneficiária já estiver gestante, o plano não dará a cobertura do parto, porém se as carências para consultas e exames simples forem cumpridas, a beneficiária poderá fazer o pré-natal.
Planos de Saúde para Gestante com Carência Zero
Existem duas situações em que o plano de saúde contratado possui carência zero para o parto. São elas:
- Plano Empresarial acima de 30 beneficiários;
- Plano Empresarial da SulAmérica – acima de 10 beneficiários;
Existem situações em que o cliente da entrada pela urgência e emergência de um hospital, e mesmo o seu plano de saúde não estando com a carência cumprida, o plano acaba sendo obrigado a autorizar o procedimento seja por livre espontânea vontade ou por ação judicial, ou seja, se mesmo dentro do prazo legal de carência de 300 dias o parto precisar ser realizado de forma antecipada em decorrência de uma situação de urgência e emergência, como um acidente ou complicação da gestação que coloque em risco a gestante ou o bebê, o convênio médico deverá garantir cobertura integral autorizando de imediato o procedimento. Muitos convênios negam a cobertura das despesas do parto de emergência alegando que ainda não foi cumprido o prazo de carência.
Planejar a gravidez é a palavra chave quando o assunto é gestação, principalmente em relação ao plano de saúde para gestantes. A mãe deve passar pelos 9 meses nenhuma preocupação que afetem o seu bem-estar, por isso é essencial planejar e evitar transtornos por isso o quanto antes for realizado a contratação do seu plano de saúde, esse problema não lhe afetará.
Para maiores informações consulte um corretor autorizado da RJMID.