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Tudo sobre a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar

Tudo sobre a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar

O papel da ANS é de: 

  1. a) NORMATIZAR – Criar e desenvolver normas / CRIAR 
  2. b) REGULAR – Dar continuidade às regras e às leis / HARMONIZAR 
  3. c) FISCALIZAR – Acompanhar se estão sendo cumpridas as normas para defender os direitos dos consumidores / COBRAR. 

A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar foi criada com a lei 9961/00. Sua atribuição é ser responsável pelos Planos de Saúde. 

Órgão Federal vinculado ao ministério da saúde que tem por finalidade institucional, promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras e seguradoras, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores. 

Contribui para o desenvolvimento das relações de saúde no país; elabora o Rol de Procedimentos e eventos em saúde, inclusive, acrescenta novas coberturas quando decidem internamente ampliar conforme novas demandas da sociedade. 

A ANS ELABORA O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE QUE SÃO AS COBERTURA DOS PLANOS DE SAÚDE. 

A ANS não solucionam casos individuais como fazem os PROCONS, mas as denúncias recebidas são essenciais para tornar os problemas conhecidos e serem instaurados (estabelecidos) processos administrativos que podem gerar multas e sanções (penas/castigos) administrativas como, por exemplo, a suspensão temporária do fornecimento do serviço ( alguns planos / produtos ). 

NOTA: Aqui definimos superficialmente as atribuições da ANS para uma visão geral do corretor iniciante. Mas em todos os assuntos tratados neste material, recomendamos buscar informações complementares para uma melhor argumentação. 

AGÊNCIAS NACIONAIS REGULADORAS >A ANS é uma das agências nacionais criadas pelo governo para atuar em setores importantes. Veja como exemplo, outras: Agências Reguladoras. 

  • Agência Nacional de Águas (ANA) … 

  • Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) … 

  • Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) … 

  • Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) … 

A ANS não soluciona casos individuais como fazem os PROCONS, mas os problemas conhecidos podem gerar processos administrativos, multas e suspensão da comercialização de alguns planos das operadoras. 

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES DA ANS: 

  1. Atua na saúde suplementar; 

  2. Promove a defesa do interesse público; 

  3. Elaborar o Rol de procedimentos; 

  4. Acrescenta novas coberturas conforme novas demandas; 

  5. Regula também as relações com prestadores e consumidores; 

  6. Instaura processos administrativos, tipo NIP – Notificação de Intermediação Preliminar;

  7. Gera multas; 

  8. Suspende a comercialização de planos das operadoras. 

NIP – Notificação de Intermediação Preliminar. Preliminar porque é feita pela ANS antes de uma ação concreta de punição através de multa à operadora por causa de queixas e tratativas que ela não tenha cumprido. A NIP tornou-se uma mediação muito eficaz e ajuda a ANS a fiscalizar a conduta das Operadoras. 

A ANS, faz cumprir as regras e leis – NORMATIZA – quanto às relações das Operadoras e Seguradoras com prestadores e consumidores. 

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