Plano de saúde para gestante | Iremos dar alguns exemplos aqui pra você entender como funciona a relação plano de saúde / gestantes. Para começar já oriento que todos procedimentos relacionado a plano de saúde possui carência a serem cumpridas a partir da data da vigência do contrato. E nesse caso como se trata de gravidez, a cobertura para parto também tem carência e este prazo é de de 300 dias corridos sempre a contar a partir da vigência do contrato, seja plano de pessoa física ou plano de pessoa jurídica.
E esse prazo de carência de 10 meses deixam algumas clientes confusas. Por exemplo, uma vez uma cliente me perguntou se ela precisaria esperar 10 meses no plano de saúde que ela queria fazer, para depois deste prazo poder engravidar? E isso não é necessário !!! O que acontece é que na data que você for ter o bebê, seu plano precisará estar 10 meses de ativo.
Neste primeiro exemplo, a Marcela fez o plano de saúde que teve vigência dia 1 de janeiro, ou seja, a data que ela começou a ter cobertura no plano foi dia 1 de janeiro. Quando chegou em 1 de março, ela foi fazer um exame e descobriu que estava grávida. Logo, a Marcela em março já completou 02 meses de plano de saúde ativo. Ou seja, ela já tem 2 meses de plano. Com mais 8 meses de gravidez, a Marcela já completaria os 10 meses de carência e neste caso, a partir do 8º mês gestacional ela já teria o parto coberto pelo plano de saúde contratado.
É um pouco difícil de imaginar, que o filho ainda na barriga da mãe, já esteja contando o prazo de carência junto com a mãe a partir da data da vigência do plano que ela contratou. Então, se a mãe tem 3 meses de gravidez e resolve fazer um plano de saúde. A partir da data que se inicia este contrato, a criança começa a contar as carências.
E quando chegar os 9 meses de gravidez, a criança já terá completado os 6 meses de carência, que é o tempo máximo para cirurgias e internações, que não seja parto. Logo, a criança já nasce praticamente com a carência zero, a não ser que ela nasça já com uma doença.
Mas vale lembrar que a mãe tem 30 dias, depois em que a criança nascer, para incluir o filho no seu plano para poder herdar a carência. Após esse prazo de 30 dias se o recém nascido não for incluso no plano ele poderá entrar no plano apenas com a carência contratual.
Infelizmente não trabalhamos com planos de saúde sem carência para gestantes. As exceções ficam por conta apenas dos planos de saúde empresariais acima de 30 beneficiários. Sulamérica Saúde oferece uma condição diferenciada onde com apenas 10 beneficiários a empresa toda entra no plano com carência zero exceto para doenças pré-existentes. Nos planos de saúde por adesão, individual ou familiar não há a possibilidade de contratação do plano de saúde para grávidas sem carência.
Conclusão
Falamos mais do tempo de carência para parto, quais procedimentos é possível ter o filho pelo plano, qual ponto positivo, qual ponto negativo mas deixamos de falar de um assunto importante também. É que contratando um plano, além dos benefícios que você vai dar para seu filho que é ter carência zero dependendo da data que você contratar, vale lembrar também que:
É vantagem fazer um plano de saúde depois de engravidar? Se você achar que tendo um plano, tendo a possibilidade de fazer consultas, exames de acordo com o período de carência, e principalmente oferecer para seu filho a segurança de já entrar em um plano sem carência preferimos que você mesmo responda.
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