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Quando se adquire o plano de saúde somente familiar, é o tipo de plano de pessoa física e só entram no contrato, conjugues e filhos. E quando houver a partir de 2 pessoas é considerado familiar também,neste caso ou entra o pai com o filho, ou a mãe com filho, ou somente o casal sem a necessidade do filho.
Já no plano somente empresarial, é necessário ter somente CNPJ e o quando se fala em CNPJ, vem logo na cabeça um plano para os funcionários. No plano empresarial familiar é justamente a junção do plano empresarial com a possibilidade de ter como dependentes pessoas da sua família no mesmo contrato empresarial.
Mas há uma informação que é importante você saber. Existe uma quantidade mínima de pessoas para aderir a este plano empresa de caráter familiar. O mínimo permitido são para 2 pessoas. Porém tem planos de saúde que só aceitam a contratação a partir de 3 pessoas.
Portanto, na hora de contratar um plano, se for apenas para 2 pessoas, é necessário saber os planos que comercializam para esta quantidade. Mas se for para você e mais 2 pessoas, ou seja, um plano com 3 pessoas, é permitido a contratação em todas as operadoras de planos de saúde.
Isso só é possível em 2 casos:
Neste caso, poderá ter não somente 2 famílias no mesmo contrato, como também várias famílias. Tendo a regra que a pessoa esteja no contrato social ou trabalhe de carteira assinada, é possível sim ter diversos planos empresariais familiares.
E se você tem CNPJ, quero te convidar para fazer uma simulação em um dos formulários de contato, ou até mesmo através do telefone da Central de atendimento (21) 3608-4141.
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