Já na gravidez começa a busca por planos de saúde para recém nascido.
Uma vez uma cliente com 8 meses de gravidez já queria fazer o plano de saúde para a criança que nem tinha nascido ainda. E como sabemos, isso não é possível.
Isso porque a documentação para contratar a um plano de saúde é obrigatória. Com isso só após o nascimento do bebê que é possível fazer o plano de saúde.
Essa é uma dúvida muito com um por parte dos clientes. E quando a criança nasce, a mãe poderá no prazo de 30 dias, colocar a criança como dependente no mesmo contrato de plano de saúde. Se passar de 30 dias, infelizmente não será mais possível a adesão da criança no mesmo contrato da mãe.
Se a criança nascer coberta pelo plano de saúde, ou seja, se a mãe já ter cumprido a carência total e ter o filho(a) pelo plano de saúde, a criança aproveitará toda a carência da mãe, quando entrar no contrato neste prazo de 30 dias. Se a mãe não tiver a criança pelo plano, a criança poderá entrar no mesmo contrato porém não herdará a carência neste caso.
Após o prazo de 30 dias, não haverá mais a possibilidade da criança entrar no mesmo plano de saúde que a mãe. Neste caso, será preciso aderir a um plano de saúde novo, em um contrato somente para a criança. E hoje em dia são poucas as opções de planos de saúde para recém-nascido. Somente os plano de saúde de individual de pessoa física é possível a contratação.
Se você pensa em engravidar e ter a criança pelo plano de saúde, é importante saber que a carência para parto é de 10 meses. Mas não significa que você precisa estar 10 meses no plano para poder engravidar. Com apenas 2 a 3 meses no plano de saúde ja é possível engravidar pois os 3 meses já cumprido de carência com mais 7 meses de carência para frente de gravidez, já completa os 10 meses e com isso já completa a carência total e caso a criança venha nascer pré-matura, o plano já dará cobertura.
Seja qual for a situação, no simulador abaixo você poderá saber os preços dos planos de saúde para recém nascido e também para outras idades.
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