Depois de contratar um plano de saúde, saber qual é o prazo para marcação de consultas e exames é uma informação que muitas pessoas deveriam saber. Primeiro por ter em mente que determinado procedimento não pode demorar um tempo maior que o estipulado e segundo que sabendo disso você possuirá vantagem com o plano de saúde que você tiver. Então é importante que você leia com atenção estas informações.
Existe hoje uma regra que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cumprirem um tempo determinado de espera em que o cliente que quer fazer uma consulta, exame ou que queira marcar cirurgia.
São os prazos máximos de espera para utilização do plano de saúde
É uma dúvida comum confundir o prazo que é preciso aguardar no plano de saúde com o prazo de espera para utilizar determinado procedimento.
As carências de planos de saúde possuem um tempo determinado padrão para que as operadoras autorizem determinado procedimento para o cliente.
Vamos Pegar como exemplo o procedimento de exame de alta complexidade como ressonância magnética ou tomografia computadorizada.
Como regra padrão, o prazo de espera para utilizar estes procedimentos são de 180 dias ( 6 meses ).
Com isso, se o cliente quiser utilizar este procedimento, precisará aguardar este prazo para então estar autorizado.
Serviços | Prazo máximo de atendimento (em dias úteis) |
---|---|
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 07 (sete) |
Consulta nas demais especialidades | 14 (catorze) |
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com nutricionista | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com psicólogo | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com fisioterapeuta | 10 (dez) |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista | 07 (sete) |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 03 (três) |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 (dez) |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 (vinte e um) |
Atendimento em regimento hospital-dia | 10 (dez) |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 (vinte e um) |
Urgência e emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do profissional responsável pelo atendimento |
Vale lembrar que todas estas regras citadas acima se aplica única e exclusivamente para as operadoras de planos de saúde.
Significa que a responsabilidade de cumprir estes prazos são das operadoras de planos de saúde e não de médicos, clínicas, hospitais e laboratórios.
Digamos que o seu médico preferido para uma consulta simples, só possa te atender no prazo de 30 dias. Mas o prazo máximo para atendimento é de 7 dias. Neste caso, o médico não é obrigado a atender você neste prazo de 7 dias. Ele pode manter o prazo que ele determinar ( 30 dias ) e se você quiser o atendimento com ele , terá que aguardar.
O médico não é obrigado a cumprir este prazo.
O que você tem que fazer é entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde e pedir para que ela agende outro profissional da especialidade desejada neste prazo de 7 dias.
Isso ocorre também para clínicas, hospitais e laboratórios. A
A responsabilidade de cumprir estes prazos são do plano de saúde.
Caso você não consiga agendar o atendimento no prazo determinado, você deve entrar em contato com a operadora do seu plano. Ela deverá apresentar opções para que você tenha atendimento neste prazo.
Se mesmo assim, em contato com o seu plano de saúde, não conseguir o atendimento neste prazo, você terá que entrar em contato com a ANS no telefone 0800 701 9656, de segunda a sexta feira de 8 as 20 horas.
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