O papel da ANS é de:
A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar foi criada com a lei 9961/00. Sua atribuição é ser responsável pelos Planos de Saúde.
Órgão Federal vinculado ao ministério da saúde que tem por finalidade institucional, promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras e seguradoras, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores.
Contribui para o desenvolvimento das relações de saúde no país; elabora o Rol de Procedimentos e eventos em saúde, inclusive, acrescenta novas coberturas quando decidem internamente ampliar conforme novas demandas da sociedade.
A ANS não solucionam casos individuais como fazem os PROCONS, mas as denúncias recebidas são essenciais para tornar os problemas conhecidos e serem instaurados (estabelecidos) processos administrativos que podem gerar multas e sanções (penas/castigos) administrativas como, por exemplo, a suspensão temporária do fornecimento do serviço ( alguns planos / produtos ).
NOTA: Aqui definimos superficialmente as atribuições da ANS para uma visão geral do corretor iniciante. Mas em todos os assuntos tratados neste material, recomendamos buscar informações complementares para uma melhor argumentação.
AGÊNCIAS NACIONAIS REGULADORAS >A ANS é uma das agências nacionais criadas pelo governo para atuar em setores importantes. Veja como exemplo, outras: Agências Reguladoras.
A ANS não soluciona casos individuais como fazem os PROCONS, mas os problemas conhecidos podem gerar processos administrativos, multas e suspensão da comercialização de alguns planos das operadoras.
NIP - Notificação de Intermediação Preliminar. Preliminar porque é feita pela ANS antes de uma ação concreta de punição através de multa à operadora por causa de queixas e tratativas que ela não tenha cumprido. A NIP tornou-se uma mediação muito eficaz e ajuda a ANS a fiscalizar a conduta das Operadoras.
A ANS, faz cumprir as regras e leis - NORMATIZA - quanto às relações das Operadoras e Seguradoras com prestadores e consumidores.
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